Uma nova liminar voltou a suspender o uso bônus na nota do Enem ofertado para candidatos aos cursos de medicina, direito e odontologia da Universidade de Pernambuco (UPE) que cursaram o ensino médio em escolas públicas do Estado. A medida foi deferida pelo juiz Luiz Gomes da Rocha Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, atendendo ao pedido de uma ação popular que apontou discriminação por parte da instituição de ensino. Suspensão acontece às vésperas do fim do processo de Seleção Unificada (Sisu) 2023.
O bônus regional oferece um acréscimo de 10% às notas do Enem, dispostos ao fim do período de classificação do Sisu. No caso da UPE, a bonificação pode ser usada, mas com restrições que variam entre os campis e os lugares de residência dos alunos. Segundo o juiz, a retirada do incentivo aos alunos pernambucanos da rede pública que prestam vestibular na instituição foi feita “visando o restabelecimento do princípio da isonomia” de forma que a UPE “proceda com a classificação dos candidatos nos cursos pretendidos, nas regiões escolhidas, sem usar o critério regional de bonificação a todos os candidatos”.
Como funciona o bônus ofertado pela UPE
Conforme as regras da Universidade, para cursar graduações ministradas no Recife, o candidato precisa ter estudado e morar na capital pernambucana, Região Metropolitana ou na Zona da Mata. Quem quiser se candidatar ao curso de medicina de Garanhuns, precisa residir e ter estudado no Agreste do Estado. Interessados no curso de medicina de Serra Talhada ou os cursos de odontologia e direito, ofertados em Arcoverde, a UPE permite o acesso à bonificação apenas aos jovens do Sertão.
Para a advogada Rafaela Guerra, do escritório Fraemam e Guerra – que defende a ação popular, a forma como a UPE permite a utilização do bônus é discriminatória com os próprios estudantes pernambucanos. “Essa resolução da UPE é um pouco distinta da demais. Em outras universidades o bônus é previsto para todo estado, aqui ele é dividido em mesorregiões”, explica e defende que essas restrições de acesso limitam a escolha dos cursos e o lugar que serão cursados pelos próprios estudantes do Estado.