Sem alarde, um despacho proferido pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sérgio Silveira Banhos, voltou a dar andamento na Corte ao julgamento do registro de candidatura do cacique Marquinhos Xukuru (Republicanos).
O julgamento estava sobrestado até o Supremo Tribunal Federal (STF) concluir o julgamento de outra ação, em que se discutia como contar o prazo de inelegibilidade da Lei de Ficha Limpa.
No STF, a questão já foi resolvida em março de 2022, definindo a Corte a forma de contar o prazo de inelegibilidade.
O cacique tinha sido condenado criminalmente anos atrás, restando para a Justiça Eleitoral uma dúvida sobre como contar o prazo em que o cacique ficou inelegível.
O político, mais votado em 2020 para a Prefeitura de Pesqueira, foi impedido de assumir o posto com base na Lei Complementar 64/1990, após ter sido condenado, em segunda instância, por suposta participação em incêndio provocado em 2003.
Em agosto de 2021, o relator, ministro Sérgio Banhos, disse que “o crime de incêndio, por estar inserido no capítulo do Código Penal que trata dos crimes contra a incolumidade pública, não se afasta da esfera dos delitos praticados contra o patrimônio. Pelo contrário, tal circunstância somente intensifica a repercussão gravosa da conduta, porquanto os bens tutelados no caso são, além do patrimônio, a vida e a integridade física de outrem, os quais se inserem no espaço de proteção do art. 1º, I, e, da LC 64/90”.
Agora, o processo voltará a andar no TSE, instância máxima da Justiça Eleitoral.
Segundo o ultimo despacho judicial, o processo vai ser encaminhado ao gabinete do Ministro Carlos Horbach para elaboração de voto.