A Juíza de Direito da Comarca de Custódia, Dra. Raquel Barofald Bueno, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pela servidora municipal (serviços gerais) conhecida por Irmã Hilda, suspendendo sua transferência da zona rural onde mora, para a cidade.
A servidora trabalha em Escola localizada na zona rural há mais de 14 anos quando foi nomeada por concurso público, e foi transferida em dezembro/2013 para a zona urbana sem nenhuma fundamentação, acreditando a servidora que é fruto de perseguição política, por ser filiada ao PSB e haver disputado a eleição para vereador, ficando na suplência, fato, que, segundo a ação impetrada, desagradou ao prefeito, Dr. Luis Carlos, do PT, que resolveu transferi-la, sem nenhuma justificativa.
Não satisfeita, a servidora impetrou mandado de segurança, tendo a justiça concedido liminar, suspendendo sua transferência, que nos termos da decisão judicial constitui ato ilegal.
Sob pena de multa diária de R$ 1.000,l00 por dia de atraso, além da responsabilidade criminal do Prefeito Municipal, que é a autoridade coatora. A ação foi impetrada pelo advogado Edilson Xavier e tem o número 0005.55.2014.