O Juiz de Direito da Comarca de Sertânia, absolveu o ex-prefeito do Município de Sertânia de Sertânia, e atual vereador, José Ivan de Lima, do PDT, da acusação que lhe fez o Ministério Público de Pernambuco, de que teria cometido ato de improbidade administrativa durante sua gestão como Presidente da Câmara Municipal de Sertânia, no exercício financeiro de 2014, de que teria ultrapassado o gasto com a folha de pagamento atingiu 70,90%, ultrapassando em 0,90% o limite estabelecido no art. 29-A, § 1º, da CF.
E após audiência de instrução, entendeu o magistrado que o ex-prefeito não praticou os atos de improbidade que lhes foram feitos pelo Ministério Público, nos autos do processo nº 446-77.2017.8.17.3390 e julgou improcedente a ação. Atuou na defesa do ex-prefeito José Ivan, o advogado Edilson Xavier, de Arcoverde.