O juiz Luiz Gomes da Rocha Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, atendeu o pedido de uma ação civil pública e decidiu, nesta quinta-feira (23), véspera do fim do processo de Seleção Unificada (Sisu) 2023, pelo fim da aplicação de bônus regional que incentiva a entrada de estudantes pernambucanos nos curso ofertados pela Universidade de Pernambuco (UPE). O bônus, que é acréscido às notas do Enem, garantia acréscimo de 10% na nota calculada ao fim do período de classificação do Sisu.
De acordo com o juiz, a decisão foi tomada “visando o restabelecimento do princípio da isonomia”. “Entendo que a melhor solução para resguardar o direito dos candidatos é a suspensão dos efeitos da citada Resolução, de forma que a parte ré proceda com a classificação dos candidatos nos cursos pretendidos, nas regiões escolhidas, sem usar o critério regional de bonificação a todos os candidatos”, escreveu em trecho da decisão.
Ainda segundo a Justiça, a liminar “suspende imediatamente a aplicação da bonificação regional prevista na Resolução CEPE nº 092/2020 e no Edital do Processo Seletivo – Sisu 2023 da UPE, sem usar o critério regional de bonificação a todos os candidatos”.
Com isso, por ora, a UPE não poderá aplicar o bônus de 10% às notas de estudantes pernambucanos no Sisu 2023. Caso a decisão seja mantida até o fim do processo seletivo, que tem divulgação dos resultados prevista para a terça-feira (28). As inscrições vão até esta sexta-feira (24).