Em decisão publicada neste domingo (4), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) considerou abusiva a greve deflagrada na última quarta-feira (30) pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe), que representa os servidores da rede estadual de ensino. A paralisação foi aprovada pela categoria depois que o Governo do Estado liberou o retorno das aulas presenciais no ensino médio a partir do dia 6 de outubro, próxima terça-feira.
Na decisão, o desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima ordenou que o sindicato “encerre imediatamente a greve” ou, caso não tenha iniciado a paralisação, “não a inicie”. Caso a determinação não seja cumprida, o órgão sindical terá de pagar uma multa diária de R$ 50 mil.
A ordem judicial responde a uma ação movida pelo Governo, que argumentou ter tomado a medida de autorizar a volta das atividades presenciais com base em “estudos de realidade epidemiológica de todas as regiões do estado”. No texto, o desembargador Oliveira Lima considera que “a educação é um direito básico fundamental” e que a greve deflagrada pelo Sintepe descumpre o artigo 13 da Lei 7.783/1989 (Lei de Greve) por não ter informado o Governo sobre a paralisação “com a antecedência mínima de 72 horas”.
A Secretaria Estadual de Educação e Esportes informou que não comentará a determinação judicial. Já o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe) disse que ainda não foi notificado, mas recorrerá da decisão. Por meio de nota, a representação sindical declarou ainda que manterá a assembleia geral marcada para esta segunda-feira (5), às 14h30.