Nesta sexta-feira (20), a Justiça Eleitoral impugnou a pesquisa identificada pelo número PE-00165/2024 do Instituto Data Trends e do blog de Edmar Lyra
“Além da antecipação da divulgação do resultado em palanque pela candidata adversária, ela conta com indícios de irregularidade. Além disso, há também indícios de que a contratante e a contratada compõem o mesmo grupo familiar”, destaca a coligação em nota.
A resolução ainda prevê multa eleitoral entre R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais), nos termos do art. 17, da Res. TSE nº 23.600/2019, bem como aplicação da multa do art. 33 da norma mencionada anteriormente, em razão da divulgação irregular do resultado da pesquisa eleitoral ora impugnada.
Segundo consta do site da Justiça Eleitoral, a DataTrends e o blog do Edmar Lyra, já foram devidamente notificados.