A Justiça Eleitoral de Buíque determinou, nesta quinta-feira (22), a suspensão da diplomação de vereadores eleitos. Os alvos são os eleitos e suplentes vinculados ao partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) nas eleições municipais deste ano. A decisão foi tomada pelo juiz eleitoral Felipe Marinho dos Santos, responsável pela 60ª Zona Eleitoral. A medida tem como base na Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata de fraudes relacionadas à cota de gênero.
A ação aponta o descumprimento do percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, conforme previsto no artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97. Essa irregularidade caracteriza fraude à cota de gênero, prática que pode levar à anulação dos votos obtidos pela coligação ou partido envolvido.
Além de pedir a suspenção da diplomação dos vereadores eleitos pelo MDB, o magistrado determinou que os representados sejam citados para apresentarem suas defesas dentro do prazo legal. A tutela de urgência atende ao objetivo de garantir o respeito às normas eleitorais e a igualdade de condições no processo político.
O caso agora seguirá para análise das defesas e, posteriormente, para julgamento do mérito. A decisão, portanto, abre um precedente relevante na fiscalização do cumprimento das cotas de gênero. Além disso, reafirma o compromisso da Justiça Eleitoral com a integridade do processo democrático.
A decisão pode impactar significativamente o cenário político em Buíque, gerando, dessa forma, expectativa sobre as próximas etapas e o desfecho do caso.
Informações: Giro Social B