O Instituto Superior de Educação de Floresta (Isef), a Faculdade de Desenvolvimento e Integração Regional (Fadire) e a empresa Alinne Naiany Souza Silva de Lima foram condenadas pela Justiça Federal por ofertarem cursos e prometerem diplomas irregularmente. Segundo o Ministério Público Federal (MPF) em Caruaru, as duas entidades e a empresa participavam de esquema para ludibriar e lesar alunos, residentes nos municípios de Chã Grande, a 82 quilômetros do Recife, na Zona da Mata, e Caruaru, a 130 quilômetros da Capital, no Agreste.
Buscando se qualificar para alcançar vagas no mercado de trabalho, estudantes de Chã Grande e Caruaru se matricularam cursos de nível superior de Administração, Pedagogia, Serviço Social e Gestão Ambiental oferecidos pelo Isef em parceria com a Fadire. Mas as duas instituições estavam credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) para ofertar cursos somente nos municípios em que têm sede, respectivamente Floresta, a 433 quilômetros, no Sertão do São Francisco, e Santa Cruz do Capibaribe, a 190 quilômetros do Recife, no Agreste.
O autor da ação é o procurador da República Luiz Antônio Miranda de Amorim Silva. A emissão irregular dos diplomas do curso de Pedagogia seria feita pelo Isef e dos demais cursos, pela Fadire, em um esquema clandestino de intercâmbio de certificados segundo apurou o MPF em Caruaru. A Alinne Naiany Souza Silva de Lima recebia os pagamentos de estudantes pelos cursos irregulares ofertados. De acordo com a sentença judicial, os condenados montaram “uma enganosa organização assemelhada ao sistema de franquias para funcionar como instituição privada de ensino superior, em desacordo com a normatização que exige autorização, reconhecimento, credenciamento, supervisão e avaliação da União”.
No processo 0800653-54.2016.4.05.8302, da 16ª Vara Federal em Pernambuco, o Isef, a Fadire e a empresa Alinne Naiany Souza Silva de Lima foram condenados a pagarem R$ 500 mil por danos morais coletivos, indicando aos estudantes lesados que queiram reaver o prejuízo sofrido a ingressarem com ações judiciais individuais. Mas o MPF antecipou que pretende recorrer para garantir a reparação a cada estudante prejudicado.
Ainda segundo o MPF, o Isef foi proibido de retomar as atividades referentes aos cursos irregulares suspensos por liminar, bem como de realizar novas matrículas em cursos de extensão, graduação ou quaisquer outros assemelhados oferecidos fora da cidade de Floresta. O Isef também está proibido de firmar convênio com qualquer instituição para oferta de curso superior em seu nome e de aceitar “créditos” de cursos oferecidos por outra instituição fora dos respectivos limites de atuação autorizados pelo MEC.
O MPF acrescento que a sentença da Justiça Federal também determinou a interrupção de qualquer divulgação sobre convênios para oferta de cursos fora da sede sem autorização do MEC, além de impor que o Isef divulgue o conteúdo da sentença judicial na página inicial se seu site e em dois jornais de grande circulação em Pernambuco, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.
A Fadire também é ré em outra ação ajuizada pelo MPF (nº 0800947-43.2015.4.05.83020), que já teve sentença proibindo a instituição de celebrar novos convênios para o oferecimento do curso de extensão fora da sua sede.