Lei vai proibir animais soltos nas ruas de Sertânia

Foi aprovado, com apoio de todos o vereadores, o projeto de Lei 17/2013, sugestão do Secretário de Administração Álvaro Góis e do Chefe do Setor de Tributos Fernando de Acilon ao Prefeito Guga Lins, proíbe a circulação de animais soltos nas rodovias e nas ruas do Município de Sertânia.

A presença de animais, sem qualquer responsável, circulando nas rodovias e ruas da cidade é um fato comum, sendo que inúmeros acidentes já ocorreram, inclusive com vitima fatais, principalmente no percurso das estradas que cortam o Município de Sertânia, tanto nas rodovias estaduais quanto nas federais.  Deve-se considerar, também, o prejuízo aos cofres públicos causados por esses acidentes, seja em relação às indenizações pagas as vítimas ou suas famílias, ou mesmo com os altíssimos custos com a internação hospitalar em hospitais públicos das vítimas desses acidentes.

A Lei entrará em vigor em 60 dia e cita que os animais poderão ser apreendidos e até leiloados em caso do proprietário não retirá-los num prazo de 2 dias úteis de abrigo instalado pela municipalidade.

O Prefeito justifica essa Lei como forma de evitar acidentes nas vias públicas em decorrência dos animais soltos nas ruas e nas estradas federais e estaduais que cortam Sertânia. Ficará a cargo da prefeitura, podendo firmar convênio com o Departamento de Estrada de Rodagem (DER) e com as polícias militar e rodoviária, fiscalizar e apreender os animais soltos nas ruas, avenidas, praças e estradas.

Na Lei consta que os animais soltos pelas vias e que poderão ser apreendidos são bovinos, equinos, muares, asinino, ovinos e caprinos. No caso de apreensão, o dono do animal será notificado em multa de R$ 200,00 por animal (bovino, equinos, muares e asininos); e multa de R$ 100,00 por animal da espécie ovino e caprino.

Informações: Secretaria Municipal de Administração

Este post tem um comentário

  1. José Inaldo Pereira Feitosa

    Essa lei já existe desde o primeiro mandato de ÂNGELO! O que falta é apenas alguém de COMPETÊNCIA na Secretaria de OBRAS E SERVIÇOS URBANOS! Secretário de Adminstração e chefe de Setor de Tributos não teem nada a ver com isso.

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