Liminar autoriza abertura das padarias em Sertânia durante quarentena

Uma liminar concedida pelo Juiz de Direito, Osvaldo Teles Lobo responsável pela comarca de Sertânia, após o Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitarias do Estado de Pernambuco, entrar com uma ação contra o decreto municipal, que foi acordado entre doze municípios do Pajeú e Sertânia, autorizou o funcionamento das padarias com atendimento não só de delivery como também por meio de coleta e na modalidade drive-trhu, para o consumidor em geral, e também permitindo o atendimento presencial, seguindo as orientações das autoridades sanitárias.

LEIA A DECISÃO JUDICIAL NA ÍNTEGRA

De acordo decisão judicial, a partir desta quinta-feira (25), as panificadoras e confeitarias do município de Sertânia, poderão funcionar.