Decisão liminar proferida pelo juiz da 21ª da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) Francisco Antônio de Barros e Silva Neto, nesta terça-feira (7), suspendeu o processo seletivo para ingresso de novos alunos nos cursos técnicos de nível médio integrado (incluindo Proeja) no ano letivo 2022.1 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE).
A decisão abrange todos os cursos e campis listados no Edital n. 44/2021 de abertura do Processo de Ingresso 2022.1, que adotou como forma de seleção o sistema de médias escolares nas disciplinas de língua portuguesa e matemática em substituição ao tradicional sistema de provas objetivas.
Segundo o autor da ação, D. L. A. D. S., esse formato adotado não submete os concorrentes às mesmas condições de avaliação.
Na decisão proferida nesta terça, o magistrado destaca que: “Na hipótese trazida a julgamento, parece-me evidente que o critério adotado para a seleção é incompatível com a isonomia, pois incapaz de medir o conhecimento dos candidatos e candidatas às vagas. É nítida a desigualdade entre as instituições escolares (quer públicas, quer privadas) no que tange aos projetos pedagógicos e às metodologias de ensino e de avaliação. Mesmo dentro de uma mesma instituição, há variações perceptíveis entre os docentes, o que torna aleatório o resultado avaliativo final, incapaz de se prestar a qualquer tipo de ‘ranqueamento'”.
A determinação esclarece, ainda, que “a metodologia de avaliação discente adotada pelas escolas é procedimento não sujeito a qualquer controle institucional nem social, portanto, com evidente défice de transparência, o que de per si impossibilita o seu uso como critério decisivo em uma seleção regida pelos princípios gerais da Administração Pública. Daí a necessidade de aplicação de provas impessoais, transparentes e uniformes, à semelhança dos exames vestibulares e do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).”
O juiz federal determinou urgência para a notificação do IFPE sobre a suspensão do procedimento descrito no Edital n. 44/2021, e à unidade coatora (reitor do IFPE) para se abster da prática de qualquer ato até decisão judicial ulterior.
O edital citado contemplou cursos técnicos de nível médio nas modalidades integrado, qualificação profissional (Proeja) e subsequente, presenciais, nas unidades Abreu e Lima, Afogados da Ingazeira, Barreiros, Belo Jardim, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Garanhuns, Igarassu, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Palmares, Paulista, Pesqueira, Recife e Vitória de Santo Antão.
Procurada, a chefia de gabinete da reitoria do IFPE disse ainda não ter sido informada pelo Departamento Jurídico a respeito da notificação. Acrescentou, ainda, que a instituição só irá se posicionar após essa etapa.
Informações: Folha PE