O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou hoje (7) o ex-deputado federal José Genoino, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, a progredir para o regime aberto. Com a decisão, Genoino cumprirá o restante de sua pena em casa, onde terá que seguir regras estabelecidas pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, que vai efetivar a decisão.
Segundo Barroso, Genoino cumpriu um sexto da pena de quatro anos e oito meses de prisão no regime semiaberto, requisito para a passagem ao aberto.
De acordo com o Código Penal, o regime aberto deve ser cumprido nas chamadas casas do albergado, para onde os presos voltam somente para dormir. Em muitos casos, diante da inexistência desse tipo de estabelecimento nos sistemas prisionais estaduais, os juízes determinam que o preso fique em casa e cumpra algumas regras, como horário para chegar, não sair da cidade sem autorização da Justiça e manter endereço fixo.