O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou a seus advogados que não solicitem à Justiça a mudança de seu regime de prisão do atual fechado para semiaberto ou aberto. O petista disse aos seus defensores que só irá para casa caso aconteça uma absolvição ou anulação da sentença que o condenou no caso do tríplex de Guarujá.
Nesse caso, o petista também teria de volta os seus direitos políticos, que foram cassados após a condenação em segunda instância, quando ele foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
Segundo a Procuradoria-Geral da República, o ex-presidente já tem direito à progressão de regime, pelo cumprimento de um sexto da pena, como previsto no Código Penal e na Lei de Execução Penal.
Esse parecer da Procuradoria aguarda avaliação do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ainda sem data certa para ocorrer. Segundo especialistas, o petista deve ter esse direito a partir de setembro próximo.Mas, para que isso ocorra na prática, seus advogados precisam formalizar o pedido do benefício à Vara Federal responsável pela execução penal, em Curitiba.