A maioria dos ministros do STF votou a favor da concessão de licença-maternidade à mãe não gestante em uniões homoafetivas. O caso em análise envolve um casal de mulheres em união homoafetiva que realizou uma inseminação artificial, onde uma das parceiras forneceu o óvulo e a outra gestou a criança.
O pedido de licença-maternidade foi feito pela mulher que forneceu os óvulos. Ela é servidora do município de São Bernardo do Campo e obteve, em instâncias judiciais inferiores, o direito à licença por 180 dias. A companheira que engravidou, trabalhadora autônoma, não teve licença no período.