Segundo o Afogados On Line, a análise do processo referente à Gestão Fiscal, exercício financeiro de 2016, da Prefeitura Municipal de Sertânia, tendo por responsável o ex-prefeito Guga Lins, teve como objetivo analisar o comprometimento da Despesa Total com Pessoal (DTP) em relação à Receita Corrente Líquida (RCL), verificando o seu reenquadramento e as medidas adotadas para retorno ao seu limite.
De acordo com o Relatório de Auditoria através da análise dos Relatórios de Gestão Fiscal – RGF do 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2016, o Poder Executivo do Município deixou de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, medidas suficientes para o retorno ao limite máximo da sua Despesa Total com Pessoal – DTP, configurando-se hipótese de abertura de processo de gestão fiscal.
A Primeira Câmara seguiu o voto do relator e Julgou irregular a Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Sertânia, referente ao exercício de 2016 e aplicou multa no valor de R$ 42.480,00 (quarenta e dois mil e quatrocentos e oitenta reais) ao ex-prefeito Guga Lins.
Gestão Fiscal 2015
A análise do Relatório de Gestão Fiscal, exercício financeiro de 2015, da Prefeitura Municipal de Sertânia, também resultou em multa no valor de R$ 41.760,00 ao ex-prefeito de Guga Lins correspondente a 30% da soma dos subsídios anuais percebidos, considerando os períodos apurados.
Segundo o Relatório de Auditoria, a análise dos Relatórios de Gestão Fiscal do 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2015 e dos Relatórios de Contas de Governo dos exercícios 2012 a 2015 revelou que o Poder Executivo do Município deixou de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da Lei de Responsabilidade Fiscal, medidas suficientes para o retorno ao limite máximo da sua Despesa Total com Pessoal, configurando-se hipótese de abertura de processo de relatório de gestão fiscal.
A auditoria afirma que o Poder Executivo do município se desenquadrou no 2º semestre de 2012 atingindo o valor de 54,50% e que o excedente de 0,50% deveria ser eliminado até o segundo período fiscal subsequente.
Aponta ainda, que o poder Executivo não retornou ao limite entre os exercícios fiscais de 2012 a 2015, continuando na situação de reincidência da irregularidade por todos os períodos fiscais entre os exercícios de 2012 e 2015.