O Ministério Público Eleitoral de Pernambuco (MPPE) apresentou, nesta terça-feira (12), através da Promotora de Justiça Eleitoral Raissa de Oliveira, parecer pela condenação da prefeita eleita de Sertânia, Pollyanna Abreu, e sua vice, Tereza Raquel, em ação que pede cassação da chapa por abuso de poder econômico durante as eleições municipais deste ano.
Além de Pollyanna Abreu, e sua vice, Tereza Raquel, tiveram pedidos de condenação o vereador eleito Dorgival Rodrigues (Dóia) e o candidato a vereador Gustavo Menezes.
CONFIRA O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Coligação Frente Popular de Sertânia,, registrada sob o número 0600173-63.2024.6.17.0062, acusa Polyanna Abreu de ter se beneficiado de práticas irregulares durante o período de campanha eleitoral, incluindo o uso de sua empresa, PBA Transportes, para obter vantagens eleitorais.
Segundo a denúncia, Pollyanna Abreu teria patrocinado eventos com distribuição de brindes, executado serviços de infraestrutura em benefício de eleitores e utilizado veículos da PBA Transportes em carreatas. Além disso, a campanha teria veiculado anúncios na Rádio Sertânia FM que mencionavam frequentemente o nome da candidata, o que, segundo a acusação, configuraria propaganda disfarçada.
A ação alega que esses benefícios foram estendidos também a outros candidatos a vereador apoiados por Abreu, incluindo Dóia e Gustavo, que teriam se favorecido das práticas relatadas.
Após avaliar provas e depoimentos colhidos, o Ministério Público Eleitoral concluiu que não há evidências suficientes para a responsabilização de alguns envolvidos, como Galba Pereira de Siqueira, Cícero Edvandro de Melo e José Audo da Silva. No entanto, o MP identificou fortes indícios de abuso de poder econômico envolvendo Pollyanna Abreu, Tereza Raquel e os candidatos Dorgival Rodrigues e Gustavo Menezes.
Entre as provas destacadas pelo MP, está o depoimento de Cândido José, que mencionou um esquema de troca de favores por meio de serviços oferecidos pela PBA Transportes em troca de apoio eleitoral. Também foram levantadas suspeitas sobre a realização de melhorias em estradas da região em ano eleitoral, sob gestão da empresa de Pollyanna Abreu, o que levantou questionamentos quanto ao possível favorecimento de eleitores. Além disso, o patrocínio de eventos e distribuição de brindes foram apontados como tentativas de angariar votos, desequilibrando o pleito.
Outro ponto central na acusação envolve os anúncios diários da empresa de Pollyanna Abreu na Rádio Sertânia FM. O Ministério Público considerou que as constantes menções ao nome da candidata configuram uma estratégia de promoção pessoal, ultrapassando os limites da propaganda eleitoral permitida.
Houve, no entender do Ministério Público, a prática de atos comprometedores da lisura do pleito eleitoral e, em decorrência, outro caminho não há que o reconhecimento do abuso de poder econômico conforme apontado nas provas apresentadas.
Diante das evidências apresentadas, o Ministério Público Eleitoral solicitou a condenação de Pollyanna Abreu, Tereza Raquel, Dorgival Rodrigues e Gustavo Menezes por abuso de poder econômico, com a aplicação das penalidades cabíveis. A ação segue para o juiz eleitoral de Sertânia, que irá avaliar as provas apresentadas e a apresentar a sua decisão.
Confira alguns trechos da sentença:
Ora, a despeito das alegações apresentadas por ambas e da tentativa de descredibilizar as provas amealhadas
aos autos, o que se viu, inclusive, após a realização de audiência de instrução, foi uma sucessão de atos
flagrantemente atentatórios a lisura do equilíbrio do pleito eleitoral mediante o abuso do poder econômico,
valendo-se a Sra. Pollyanna Abreu de sua empresa, a PBA TRANSPORTES, para angariar votos na cidade
de Sertânia/PE favorecendo eleitores.”Ora, claro que o uso dos carros da empresa PBA TRANSPORTES em carreatas não configurou gasto
eleitoral para transporte/deslocamento da candidata. O seu uso foi mais uma forma de burlar a lisura do
pleito eleitoral mediante o abuso do poder econômico e transportando eleitores.A ré Pollyanna Abreu, sob o pretexto de se valer de um instrumento lícito de propaganda, subverteu o seu
uso para fins eleitorais de forma muito clara, ainda que sem pedido explícito de votos, mediante a veiculação
de informações sobre SUA empresa, de SUA propriedade, cujos benefícios são associação a SUA pessoa
enquanto proprietária, porque é evidente que, neste ano eleitoral, aquela propaganda teve um efeito prático
eleitoreiro totalmente em SEU favor.É gritante a intenção de se utilizar de todos os meios possíveis para benefício eleitoral pela ré e em razão da
amplitude de possibilidades de controle e poder que o dinheiro proporciona.Com toda a vênia, não é razoável que se permita que uma candidata possa, sob o argumento de que é
empresária e que precisa manter sua empresa em funcionamento, usar a sua empresa e os recursos
financeiros dela decorrentes, para comprometer a lisura e o equilíbrio do pleito eleitoral.Do candidato que pretende concorrer as eleições, sejam elas majoritárias ou proporcionais, espera-se que
haja com respeito ao pleito eleitoral, que tenha consciência dos seus atos e dos limites de seu agir, bem
assim que saiba que determinados comportamentos abusivos de poder (político ou econômico) tem efeitos
diretos no eleitorado.É muito lógico, mais uma vez usando esta palavra, que a presença de máquinas da empresa da ré Pollyanna
Abreu realizando serviços de melhoria em estradas na cidade de Sertânia/PE, que o patrocínio de eventos
tradicionais pela empresa da ré Pollyanna Abreu na cidade de Sertânia/PE, que a distribuição de brindes com
a logomarca da empresa da ré Pollyanna Abreu na cidade de Sertânia/PE, que a veiculação de anúncios
diários em rádio local sobre o trabalho dito de excelência desenvolvido pela empresa de propriedade da ré
Pollyanna Abreu e mesmo o uso dos carros da empresa de Pollyanna Abreu em carreatas para transportar
eleitores são claros e flagrantes exemplos de como se manifesta um abuso de poder econômico visando
desequilibrar o pleito eleitoral.
Com informações do Blog do Nill Junior