Em decisão liminar (provisória) proferida há pouco, o ministro Luiz Fux, do STF, esclareceu que as Forças Armadas não são “poder moderador” e não podem atender a ordens de interferência de um Poder em outro.
“A chefia das Forças Armadas é poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros poderes”, disse Fux.
O ministrou do STF atendeu a um pedido do PDT para que o Supremo interpretasse a lei que trata do funcionamento das Forças Armadas.
Com isso, Fux enterrou a interpretação de que o artigo 142 da Constituição autorizaria as Forças Armadas a fazerem uma “intervenção constitucional” em casos de conflitos entre Poderes.
No pedido, o PDT havia argumentado que a lei permite a interpretação de que o presidente da República poderia ordenar ao chefe das Forças Armadas a “intervenção constitucional” em outros poderes e disse que isso seria inconstitucional.