Uma recomendação foi expedida em conjunto pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) e o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) para todos os prefeitos de Pernambuco sobre a forma de utilização dos recursos de precatórios do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (16), a recomendação tem efeitos imediatos.
De acordo com o texto, assinado pelo presidente do TCE, Marcos Loreto, a aplicação dos recursos está vinculada “de forma exclusiva na manutenção e no desenvolvimento do ensino”.
O MPCO quer uma melhor divulgação para os gestores do entendimento recente do Tribunal em consulta votada no plenário do órgão, em abril deste ano. A consulta ao TCE, feita pela Câmara Municipal de Catende, foi relatada pelo conselheiro Ranilson Ramos, com a procuradora geral Germana Laureano atuando no processo pelo MPCO. Nesta consulta, o TCE definiu regras que devem ser obedecidas na aplicação dos recursos do extinto Fundef.
Os recursos aos municípios são oriundos de uma diferença dos repasses do governo federal para o extinto Fundo, nos anos de 2004 a 2006, e deram origem a uma sentença judicial favorável para vários municípios pernambucanos. Com a causa já ganha em definitivo na Justiça Federal, os municípios já estão recebendo as verbas através de precatórios (forma de pagamento que o governo usa quando perde um processo judicial).
O procurador do MPCO Cristiano Pimentel alertou em 2017 que vários prefeitos de Pernambuco fizeram contratos sem licitação com advogados para atuarem nestes precatórios, pagando até 20% do total destas verbas para os escritórios.
“Era uma preocupação que os órgãos de controle tinham em Pernambuco, mas não tínhamos uma decisão de um tribunal superior definindo a destinação destes recursos. Agora, com a decisão do TCU, os prefeitos terão que devolver estes honorários pagos indevidamente para advogados. O Ministério Público Federal, o TCU, a Polícia Federal e a CGU vão fiscalizar, por serem verbas federais”, informou Cristiano Pimentel, na época.
Em agosto de 2017, o TCU também fez orientações sobre como a verba deve ser gasta pelos prefeitos. “A competência para fiscalizar a aplicação desses recursos complementares é do Tribunal de Contas da União, ainda que esses pagamentos decorram de sentença judicial, uma vez que são recursos de origem federal”, esclareceu o ministro do TCU Walton Alencar Rodrigues.
Constou no acórdão do TCU que a destinação de valores de precatórios do Fundef/Fundeb para pagamento de honorários advocatícios é inconstitucional, o que pode resultar na responsabilização pessoal de prefeitos e ex-prefeitos que desviaram a verba, segundo a decisão do TCU.
O ministro do TCU, na época, encaminhou cópia do processo à Polícia Federal, para que investigue a utilização indevida dos recursos. “São gravíssimas as irregularidades tratadas neste processo, uma vez que privam as gerações atuais e futuras do acesso ao ensino qualificado, proporcionado pela União, com a transferência complementar de recursos, em virtude do desvio das verbas constitucionalmente destinadas ao ensino, a pretexto de honorários de advogado e outras aplicações irregulares”, disse o relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, em trecho do voto, de agosto.
Além dos municípios, o Governo do Estado também foi beneficiado com as verbas. Em outubro do ano passado, o Supremo deu ganho de causa ao Estado em ação que pedia as mesmas verbas recebidas pelos municípios. A ministra Rosa Weber, do STF, julgou parcialmente procedente a Ação Cível Originária (ACO) 658, ajuizada pelo Estado de Pernambuco.
Na petição inicial da ação, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) apontou o prejuízo de R$ 247.169.189,07. Isso, contudo, foi quando a ação deu entrada, em 2002. A relatora, na decisão do STF também consignou que as verbas devem ser integralmente aplicadas na área de educação.