Com a proximidade do início das festas juninas, uma das épocas do ano mais aguardadas pelos pernambucanos, e para que a realização dos arraiais seja feita com segurança; a Neoenergia já iniciou o atendimento às prefeituras e produtores de eventos em todo o Estado de Pernambuco.
Nesse período, muitos trabalhadores autônomos montam barraquinhas para vendas de comidas, roupas típicas, bebidas e produtos diversos. Para a montagem dessas estruturas, é necessário, na maioria dos casos, a realização de ligações temporárias de energia elétrica. Por isso, companhia alerta para o cumprimento dos prazos das solicitações de ligações provisórias de energia.
“Seguindo as normas de segurança, conseguimos mitigar os riscos de acidentes envolvendo a rede elétrica. É muito importante que as Prefeituras, os produtores de eventos e os autônomos respeitem os prazos e solicitem as ligações provisórias de maneira antecipada”, afirma Mariana Cordeiro, Supervisora Comercial da Neoenergia Pernambuco.
Ligações provisórias
As solicitações devem ser feitas com, no mínimo, cinco dias úteis de antecedência. O atendimento e a instalação dependem da disponibilidade de energia e potência no local. A ligação provisória é realizada com a aplicação de um equipamento de medição. No final do período, o ajuste do consumo é realizado a partir da leitura coletada em campo.
“No momento do atendimento, o cliente recebe a fatura caução, de forma estimada, e a de serviço. Quando houver a retirada do equipamento, a leitura será coletada em campo e gerada fatura final para encontro de contas. Neste caso, o cliente poderá ter resíduo de consumo a pagar ou a receber”, explica Mariana.
É responsabilidade do cliente dispor do seu padrão de entrada para instalação da medição.
Prazo de 30 dias
É importante ressaltar que as ligações provisórias instaladas pela Neoenergia, para atender eventos e festividades, a exemplo de circos, parques de diversões, palanques, comícios, exposições, obras ou similares, possuem o prazo de duração de até a 30 dias.
Caso a ligação ultrapasse esse período, o cliente será orientado a solicitar a conversão do fornecimento provisório em definitivo; uma vez que não é permitido ligações provisórias por mais de 30 dias.