O juiz eleitoral de Itaíba, Patrick de Melo Gariolli, da 143ª Zona, absolveu hoje Joaquim Neto, o Neto de Duca, da acusação de crime eleitoral que lhe foi feita o Ministério Público Eleitoral. Ele foi defendido pelo advogado Edilson Xavier.
O MPE informou que no dia 13 de agosto de 2016, em Tupanatinga, Neto inseriu, em documento particular, declaração falsa, para fins eleitorais. Assinou e entregou à Justiça Eleitoral Declaração em que diz não possuir bens em seu nome. Ocorre que, na sua prestação de contas de campanha para comprovar gastos com combustíveis, apresentou contrato em que figurava como proprietário de uma Hillux CD 4×4 SRV. “Demonstra a falsidade da Declaração de bens anteriormente mencionada”.
Disse o juiz que, de fato, o candidato a Vereador nas Eleições de 2016, no momento do seu pedido de registro de candidatura apresentou documento dizendo que não possuía bens em seu nome. “Ocorre que, dias apos o pedido de registro, o candidato juntou petição requerendo a inclusão de um veiculo Toyota Hillux CD 4×4 SRV, ano 2008/2009, avaliada em R$ 70 mil para ser incluído na declaração de bens nos autos do respectivo pedido de registro de sua candidatura”.
Verifica-se que a intenção do acusado não era a de praticar o crime previsto no art. 350, do Código Eleitoral, pois, dias após a declaração de bens apresentada no pedido de registro, ele peticionou pugnando a inclusão do referido veiculo Hillux como bem de sua titularidade nos respectivos autos do pedido de registro. “Assim agindo o acusado, portanto, entendo como ausente o elemento subjetivo do tipo – o dolo -, e outra razão não resta a este Juízo senão a de, em consonância com Parecer Ministerial de fls. 97/100, reconhecer a atipicidade material da conduta”, diz, para em seguida absolve-lo da acusação.
Informações: Nill Junior