Em virtude da medida cautelar expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, publicada pela própria imprensa do TCE-PE e reproduzida por outros veículos de comunicação da região e de outras localidades, consideramos ser necessário esclarecer alguns pontos.
Em primeiro lugar é importante destacar que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco não questionou em momento algum pagamento ilegal ou superfaturado. Também não houve contestação aos contratos que se originaram do pregão citado, pois estão dentro da normalidade e legalidade.
A dúvida do Tribunal consiste na superestimação dos valores, pois realizou comparações com números de anos anteriores e considerou que houve uma estimativa de gasto muito elevada. A prefeitura reconhece que o valor licitado está superestimado, não superfaturado, há uma diferença enorme entre superESTIMAR e superFATURAR.
Houve um erro primário da equipe técnica que cuida dos transportes do município ao calcularem e estimarem os gastos com combustíveis para o período de 12 meses, surgindo assim um valor maior. Evidenciamos que o equivoco trata-se apenas de erro de cálculos, não foi cometido de má fé, pois os servidores envolvidos são pessoas honestas e de condutas ilibadas.
A respeito dos números divulgados pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, o Governo Municipal de Sertânia encontrou alguns equívocos. Não queremos crer que tenha sido por dolo, preferimos acreditar que seja por não ter analisado corretamente os dados em seu poder, referente aos anos mencionados.
Com base nos relatórios contábeis da prefeitura, em 2014, a média de consumo anual foi de R$ 811.816,37 não de R$ 869.304,77 como havia informado o TCE. Esse erro é verificado nos demais anos citados. Em 2015, o valor divulgado pelo Tribunal de Contas foi de R$ 736.819,82, os números reais são R$ 1.071.342,97.
Em 2016, o TCE informou que o gasto médio foi de R$ 714.072,77, quando na verdade o gasto no mencionado ano foi R$ 1.314.146,21. O órgão também errou ao informar que em 2017, o gasto com combustível girou em torno de R$ 1.158.456,24, o número real deixa evidente que foi paga a quantia de R$ 1.411.934,94.
A partir da análise desses números é perceptível que o TCE quando realizou consulta dos valores gastos com combustíveis entre os anos de 2014 e 2016 se referiu apenas a despesas efetuadas pela prefeitura, excluindo os gastos feitos pela Saúde e Assistência Social. Mas quando se referiu a 2017 e 2018 (atual gestão) o Tribunal se reportou a soma da Prefeitura e dos fundos de Saúde e Assistência Social.
A análise do Tribunal não leva em consideração o preço médio do combustível em cada ano, como também não considera o aumento da frota de veículos. Demonstrados os equívocos do TCE-PE se tornam frágeis os comparativos do órgão, pois foram baseados em dados descontextualizados.
O Governo Municipal de Sertânia esclarece ainda, que não foi gasto o valor licitado, que é de R$ 5.841.000,00 e que esse quantitativo diz respeito a uma estimativa, ou seja, o valor máximo que pode ser empregado em combustível pelos próximos 12 meses e podendo ainda o contrato ser prorrogado por mais um ano, dentro desse limite. Referente aos valores mencionados pelo TCE para o período de dois meses, novembro e dezembro, as cifras contratadas e efetivamente pagas foram na ordem de R$ 270.335,51, o que representa um gasto diário de R$ 4.431, bem abaixo do valor licitado.
Por fim, ressaltamos que a decisão do TCE-PE consiste apenas na indicação de um gasto mensal de combustível no valor de R$ 118.021,74, até a análise do caso. Informamos ainda que todos os esclarecimentos necessários já foram enviados ao órgão como solicitado, bem como os documentos que comprovam os enganos do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.