Como se não bastasse, segundo Luiz Gonzaga em Apologia ao Jumento, além de “pancada, pau nas pernas, pau no lombo, pau no pescoço, pau na cara, nas orelhas…” o jumento, no curral da prefeitura de Sertânia, ainda recebe papelão para se alimentar.
O site Tribuna do Moxotó denunciou que no curral de responsabilidade de prefeitura de Sertânia os animais apreendidos estavam agonizando de fome e que para sobreviver estavam comendo papelão.
Através de fotos foi comprovado que cavalos, jumentos e burros estavam se alimentando de papelão, numa situação degradante. Havia até um filhote já deitado agonizando depois de ter ingerido papelão.
A equipe de reportagem tentou falar com o representante do Ministério Público em Sertânia, o promotor Guilherme Vieira, mas ele estava em audiência no fórum de Sertânia. A intenção era mostrar as fotos e ao mesmo tempo denunciar a situação pela qual passa os animais.
Está no Art. 32 da Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998. Que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.