O governador Paulo Câmara sancionou, nesta quinta-feira (16.09), a lei que dispõe sobre remissão e anistia de créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2020.
Também permite o parcelamento e prorrogação do prazo de recolhimento referente ao IPVA e outras taxas, relativas a motocicletas, ciclomotores e motonetas nacionais com até 162 cilindradas, de propriedade de pessoa física.
A lei contempla a isenção do IPVA, taxa de prevenção de incêndio, licenciamento, liberação do veículo recolhido e vistoria, além das taxas de reboque e diárias de 2020.
Para ter direito ao benefício, o proprietário do veículo deve ser pessoa física e apresentar, até 31 de dezembro de 2021, os comprovantes de quitação integral do IPVA e demais taxas do ano atual. O benefício será limitado a um veículo por beneficiário.
Para aqueles proprietários com débito relativo ao ano de 2021, existe a possibilidade de quitar sua dívida, sem incidência de juros e multa, em cota única no mês de dezembro, ou em três parcelas mensais e sucessivas a partir de outubro.
Para os contribuintes que aderirem a esse parcelamento, o IPVA e as taxas referentes ao ano de 2022 podem ser pagos em cota única, com desconto de 7% e vencimento em outubro de 2022; ou em três cotas, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2022.