Dos cerca de 3,6 milhões de consumidores residenciais de energia em Pernambuco, 130 mil estarão aptos a aderir à tarifa branca em 2018. Mas, até 2020, o novo tipo de cobrança estará acessível a todos. Enquanto isso, as famílias têm a oportunidade de compreender melhor a novidade e até iniciar mudanças nos hábitos para garantir contas de energia mais baratas no futuro.
Neste primeiro ano de aplicação do novo tipo de cobrança, apenas quem tem um consumo médio mensal acima de 500 kWh poderá fazer a mudança. Para descobrir se estão aptas, as famílias precisam calcular a média da quantidade de energia registrada nas contas dos últimos 12 meses.
Segundo a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), a média de consumo residencial mensal no Estado é de 130 kWh e as contas que chegam aos 500 kWh necessários para serem inclusas na tarifa branca custam, em média, R$ 400.
O que determina a diferença entre a tarifa tradicional e a branca é que esta última cobra valores diferentes para a energia ao longo das horas do dia. Dentro do horário de pico ela fica mais cara, já que a intenção da Aneel com a novidade é justamente estimular o consumo das famílias fora dessas horas numa tentativa de diminuir a sobrecarga nos sistemas de todo o País.
Em Pernambuco, esse período mais caro vai das 17h30 às 20h29. Há, ainda, uma cobrança intermediária, antes e depois do horário de pico, que vão das 16h30 às 17h29 e das 20h30 às 21h29.
Quando estiverem aptas para a adesão, as unidades de consumo interessadas terão que procurar a concessionária – no caso de Pernambuco, a Celpe – e solicitar a mudança. A partir do pedido, a companhia terá 30 dias para fazer a troca do medidor de energia. Se houver desistência, o prazo para o retorno à tarifa tradicional também é de 30 dias. Mas, se o consumidor quiser voltar mais uma vez à tarifa branca, nesse caso terá que esperar 180 dias.
Os valores também variam de acordo com a classificação dos consumidores, que podem ser residenciais, rurais, comerciais e industriais. Nesses dois últimos casos, só poderão fazer a nova opção os estabelecimentos classificados no Grupo B da Aneel, ou seja, os que são atendidos por redes de baixa tensão (de 127, 220, 380 ou 440 Volts).
Grandes consumidores, como indústrias atendidas por redes de alta tensão, e aqueles consumidores residenciais inclusos em programas de tarifa social não poderão fazer a transição, mesmo depois de 2020.