Pernambuco vai receber até R$ 143.366.542,00 do Ministério do Turismo para construir ações emergenciais de apoio ao setor cultural e seus trabalhadores durante a pandemia de coronavírus. Os valores foram anunciados nesta sexta-feira.
O recurso, no valor de R$ 3 bilhões, foi estabelecido pela Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 29 de junho. O dinheiro será repassado aos estados e municípios que têm a responsabilidade de fazer a distribuição. O Nordeste receberá no total R$ 908, 3 milhões
O valor foi definido por uma equação que considerou: 20% dos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% em relação à proporção da população.
Toda a operacionalização dos repasses será feita por meio da Plataforma + Brasil. Por isso, é importante que os gestores estaduais e municipais detectem os usuários que possuem o perfil de gestor de convênios.
O gestor deve estar atento para em breve entrar na Plataforma, cadastrar o plano de ação e indicar a agência de relacionamento no Banco do Brasil para onde será feita a transferência. O estado/município deverá enviar um relatório de gestão e recolher os recursos não aplicados em um prazo de até 180 dias.
Já o cálculo dos valores que serão passados aos municípios considerou: 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% em relação à proporção da população.
O recurso poderá ser usado para pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura – R$ 600 pelo período de três meses -, subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais – entre R$ 3 mil e R$ 10 mil – e iniciativas de fomento cultural.
Poderão ser feitos editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, entre outros. Para as ações de fomento foi definido um percentual mínimo de 20%, o equivalente a R$ 600 mil.
Toda a operacionalização dos repasses será feita por meio da Plataforma + Brasil. Por isso, é importante que os gestores estaduais e municipais detectem os usuários que possuem o perfil de gestor de convênios.
O gestor deve estar atento para em breve entrar na Plataforma, cadastrar o plano de ação e indicar a agência de relacionamento no Banco do Brasil para onde será feita a transferência. O estado/município deverá enviar um relatório de gestão e recolher os recursos não aplicados em um prazo de até 180 dias.
Os valores serão transferidos do Fundo Nacional da Cultura, administrado pelo Ministério do Turismo, preferencialmente para os fundos estaduais, municipais e distritais de cultura. No caso de não haver fundo para a realização da transferência, o dinheiro poderá ser repassado para outros órgãos responsáveis pela gestão desses recursos.
Informações são do JC Online.