rata-se de Recurso Ordinário interposto pelo atual prefeito e Ordenador de Despesas do MunicÃpio de Ingazeira, Luciano Torres Martins, contra o Acórdão, exarado pela Primeira Câmara da Casa nos autos do Processo TCE-PE nº. 1270130-0 (Prestação de Contas de Gestor), em 29/11/2012, que julgou IRREGULARES as contas do recorrente, imputando-lhe um débito no valor de R$ 70.854,53 e multa no valor de R$ 7.000.00.
Durante reunião do Pleno na última quarta (26), os Conselheiros, à unanimidade, seguiram o voto do Relator e votaram, preliminarmente, pelo conhecimento do presente Recurso Ordinário e, no mérito, DERAM-LHE PROVIMENTO PARCIAL, apenas para retirar dos considerandos a irregularidade relativa ao recolhimento a menor das contribuições previdenciárias, mantendo os demais termos da deliberação atacada, ou seja, o débito de R$ 70 mil e a multa de R$ 7 mil.
Informações: Afogados Online