No dia em que entraram em vigor os decretos publicados pela prefeitura de Sertânia com medidas que visam a prevenção à Covid-19 no município, a Polícia Militar e a Guarda Civil realizaram fiscalização para coibir o descumprimento das regras que valem por 20 dias.
A fiscalização identificou que as medidas não estavam sendo seguidas em alguns estabelecimentos e em praças públicas. Nas operações, os agentes públicos repassaram orientações e promoveram a dispersão das aglomerações.
Os decretos foram elaborados mediante o significativo aumento de casos da doença, chegando a 171 nos últimos cinco dias. Além disso, devido à escassez de vagas nas UTIs dos hospitais da região.
De acordo com Ângelo, a medida foi necessária como prevenção para evitar o aumento de casos positivos da Covid-19 crescentes no município de Sertânia. “Nosso maior objetivo com esse decreto é prevenir e também controlar os avanços da Covid em nosso município. As medidas que anunciamos visam conter riscos que prejudiquem a saúde da população sertaniense e também o agravamento do sistema de saúde pública do município. É importante também que as pessoas sigam as orientações das autoridades de saúde. A medida é para resguardar a população, evitando o contato com as pessoas, e protegendo, sobretudo, os grupos de risco”, disse Ângelo.
Para o enfrentamento ao novo coronavírus, foram adotadas as seguintes medidas, ficando suspensas: Vendas de bebidas alcoólicas, para consumo “in loco” em quaisquer estabelecimentos comerciais; Atividades de festa de qualquer natureza, em clubes, casas de festas, bares, restaurantes e similares, sejam ambientes fechados ou abertos; Parques de diversões, brinquedos em áreas públicas, atividades esportivas nas quadras e ginásios poliesportivos, além de estádios e campos de futebol. Além disso, continuam suspensas as aulas presenciais nas Escolas Municipais, até 31 de dezembro.
Caso as determinações não sejam cumpridas, a Prefeitura poderá cassar o alvará de funcionamento, aplicar multas e fechar temporariamente o local. Quanto à utilização de brinquedos em áreas públicas, parques de diversões, atividades esportivas nas quadras e ginásios, além de estádios e campos de futebol, a Polícia Militar e/ou a Guarda Civil Municipal poderão realizar a dispersão dos presentes.