Pollyanna Abreu sofre nova derrota na Justiça

A empresária e candidata à Prefeitura de Sertânia, Pollyanna Abreu, sofreu nova derrota na Justiça, nesta quinta-feira (28). O juiz eleitoral Gustavo Silva Hora emitiu parecer onde constatou a rejeição dos embargos de declaração contra Pollyanna. A decisão se refere à ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder econômico proposta pela Coligação Frente Popular de Sertânia.

Na semana passada, no último dia 20, Gustavo Silva Hora cassou os registros de candidaturas de Pollyana Abreu (prefeita eleita de Sertânia), Teresa de Sinval (vice prefeita eleita), Dóia (vereador reeleito), e Gustavo Caroalina (suplente de vereador). Pollyanna havia promovido embargo de declaração contra essa sentença, sob o argumento de que a decisão embargada conteria omissão e contradição, ante a ausência de prova robusta a indicar o reconhecimento da prática de abuso do poder econômico pelos embargantes. Ao rejeitar, o juiz afirma que “os presentes embargos são tempestivos, conforme estabelecido no art. 275, §1º, do Código Eleitoral, o que os torna admissíveis em sede de juízo
de prelibação.”

Com essa decisão, os investigados seguem cassados e inelegíveis por oito anos, embora possam recorrer da decisão ao TRE.

Confira trecho da decisão:

Os embargos declaratórios destinam-se a afastar a obscuridade, eliminar contradição no julgado, suprir omissão de ponto sobre o qual devia o juiz pronunciar-se ou corrigir erro material (art. 1.022 do CPC/2015), extirpando, assim, máculas contidas na prestação jurisdicional.

No presente caso, data vênia os argumentos trazidos pelos recorrentes, os pontos de insurgência (patrocínio de eventos festivos; realização de obras locais; propaganda comercial em rádio local; utilização dos carros da PBA transportes em carreata e suposta distribuição de brindes), foram objeto de análise individualizada e valoração a partir do conjunto probatório trazido aos autos, inclusive com produção de prova em sede de audiência, não havendo que se falar em omissão e contradição do julgado.