do Afogados Online
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) multou o prefeito da cidade de Custódia, Luiz Carlos, em R$ 28.567,50, por não ter enviado no prazo de sessenta dias quando solicitado pelo TCE a realização da Etapa 1 contida na Cláusula Segunda do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) de estudo para otimizar as rotas do transporte escolar no município.
A Prefeitura deveria realizar tal comunicação até 14/07/2013, e não ocorreu, uma vez que o expediente enviado pela Prefeitura em 16/01/2014 (Ofício de nº 003/2014) – mais de 6 (seis) meses após o fim do prazo pactuado , fez referência, tão somente, à Etapa 2 (licitação) da Cláusula Segunda do TAG e considerando ainda que a Prefeitura de Custódia não realizou estudo para otimizar as rotas do transporte escolar.
Conforme as ações especificadas nos itens ‘c’e ‘d’da Etapa 1 do TAG, como também não elaborou composição de custos unitários em conformidade com a realidade de cada rota, contrariando o artigo 7º, § 2º, inciso II da LLCA e ações especificadas nos itens ‘a’, ‘b’e ‘c’da Etapa 2 do Termo objeto destes autos e que a empresa Locaserv Locações e Serviços Ltda continua subcontratando todas as rotas do transporte escolar municipal, contrariando o artigo 72 da LLCAe a ação especificada no item ‘j’ da Etapa 2 do TAG.
De acordo com o TCE, este não é o primeiro “Ajuste de Gestão” descumprido pelo Prefeito de Custódia perante esta Corte de Contas, já que foi multado em mais de R$ 17 mil o mês passado por não implantar o controle de combustível no município em TAG que celebrou com o referido Tribunal.