O Prefeito de Custódia, Luiz Carlos, determinou à procuradoria jurídica municipal que recorresse novamente ao Tribunal de Justiça, da decisão que reconheceu o direito ao gozo de licença prêmio e à frequência ao curso de mestrado pelos professores municipais, cujos direitos foram negados pelo prefeito, ao publicar o Decreto nº 02/2013 de janeiro.
O juiz, ao receber a ação de mandado de segurança, prolatou decisão liminar, revogando o decreto municipal por entender que revogava direitos reconhecidos pela Lei Orgânica e o Estatuto dos Servidores. Por unanimidade de votos, os Desembargadores da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça rejeitaram o quarto recurso de agravo apresentado pelo Prefeito Luiz Carlos.
Trata-se de decisão terminativa a cargo do Tribunal, mantendo-se a decisão do juiz de direito da Comarca de Custódia em relação aos servidores que impetraram o referido mandado de segurança. O Mandado de Segurança foi impetrado pelo advogado Edilson Xavier.