A Prefeitura de Sertânia publicou, nesta quarta-feira (25), o Decreto Nº 042/2020, que reforça as medidas que serão adotadas para quem descumprir as regras de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus descritas no Decreto Nº 041/2020, publicado nesta terça-feira (24). A iniciativa é uma forma de contribuição para diminuir o número de pessoas nas ruas em tempos de pandemia da Covid-19.
A nova publicação define que aqueles estabelecimentos comerciais que ao realizarem a venda de bebidas alcoólicas não coibirem o consumo “in loco”, bem como no caso de festas de qualquer natureza sejam em clubes, casas de festas, bares e restaurantes estarão sujeitos a fiscalização da Vigilância Sanitária, Guarda Civil Municipal com o apoio da Polícia Militar podendo realizar a dispersão dos presentes, bem como apreender os equipamentos de som e bebidas encontradas no local. Durante as operações, os agentes públicos devem observar se os responsáveis estão respeitando a não realização de práticas que facilitem a aglomeração de pessoas.
Caso as determinações não sejam cumpridas, a Prefeitura poderá cassar o alvará de funcionamento, aplicar multas e fechar temporariamente o local. Quanto à utilização de brinquedos em áreas públicas, parques de diversões, atividades esportivas nas quadras e ginásios, além de estádios e campos de futebol, a Polícia Militar e/ou a Guarda Civil Municipal poderão realizar a dispersão dos presentes.
As medidas temporárias elencadas no Decreto Nº 041/2020 passam a contar a partir do dia 27 de novembro e valem por 20 dias.