A Prefeitura de Sertânia alterou a redação do decreto que proíbe o acendimento de fogueiras e a queima e comercialização de fogos de artifício, enquanto perdurar a situação de calamidade na saúde pública. Segundo o Decreto nº 023-A/2020, as fogueiras serão permitidas na zona rural do município.
A decisão foi tomada porque nos sítios existe uma maior distância entre as residências, portanto os gases tóxicos e fumaças produzidas pela queima de fogueiras se dispersam mais facilmente, ou seja, não ocasionam grandes transtornos à saúde dos moradores e vizinhos. Mas é importante lembrar que mesmo na zona rural devem ser evitadas aglomerações de pessoas.
A fiscalização do cumprimento do decreto na zona urbana será feita por Agentes Públicos e a Guarda Civil Municipal, com apoio de órgãos estaduais. Caso haja desobediência, as equipes de fiscalização estão autorizadas a recolher a madeira e até a apagar as fogueiras, além de apreender materiais no caso de queima e comercialização de fogos de artifício. Os envolvidos estarão sujeitos, ainda, a multas e lavramento de Boletim de Ocorrência.
Essa medida atende recomendação do Ministério Público de Pernambuco. A intenção é resguardar a saúde da população, tendo em vista que a fumaça lançada por fogueiras e fogos de artifício podem provocar problemas às pessoas com doenças respiratórias, como a Covid-19, causada pelo novo coronavírus.