O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB), nos idos dos anos oitenta, quando Deputado Estadual, foi autor de Projetos na Assembleia Legislativa que criou vários municípios em Pernambuco, a exemplo de Lagoa Grande, Dormentes, Santa Cruz, Santa Filomena, Carnaubeira da Penha, Jatobá, dentre outros.
Agora, inconformado com os vetos da Presidente Dilma Rousseff, aos Projetos aprovados pelo Congresso Nacional, nesse sentido, PATRIOTA apresentou o Projeto de Lei Complementar nº 438/2014, que dispõe sobre o procedimento para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, nos termos do § 4º do art. 18 da Constituição Federal.
Patriota explica que o PL é baseado na proposta do Senador Mozarildo Cavalcante e em projeto anterior de sua autoria que traz bem definidos os critérios de viabilidades: financeira, econômica, política, administrativa, socioambiental e urbana; população mínima e regras para a consulta à população por meio de plebiscito.
Além de muitos outros requisitos que foram acrescentados a esse Projeto de Lei, com vistas ao aperfeiçoamento do processo e objetivando a transparência, a participação popular e a contenção nos gastos públicos. Com isso, espera-se que a presidente Dilma Rousseff não barre este Projeto, como já fez duas vezes com propostas quase que semelhantes.
De acordo com o texto, a Assembleia Legislativa Estadual solicitará ao Tribunal Regional Eleitoral a realização do plebiscito, que ocorrerá, preferencialmente, em conjunto com as eleições federais e estaduais imediatamente subsequentes à edição do ato legislativo que o autorizar.
Caso aprovado em plebiscito à criação, a incorporação, a fusão ou desmembramento de município, a Assembleia Legislativa Estadual, na forma de seu regimento interno, votará o respectivo projeto de lei, definindo, entre outros aspectos: o nome, a sede, os limites e as confrontações geográficas dos municípios envolvidos; a forma de sucessão e a repartição de bens, direitos e obrigações dos Municípios envolvidos; e a forma de absorção e o aproveitamento de servidores públicos, assegurados os direitos e as garantias adquiridos ao tempo da transformação.
O texto proposto proíbe a criação, incorporação, fusão ou desmembramento de município, se isso inviabilizar o município já existente. Qualquer procedimento deve ser realizado entre a data de posse do prefeito e o último dia do ano anterior às eleições municipais seguintes. Se o tempo não for suficiente, apenas depois da posse do novo prefeito poderá ser dado prosseguimento ao processo.
Para que tenha início o processo de emancipação, deverá ser dirigido requerimento à Assembleia Legislativa do respectivo estado. O pedido deve ser subscrito por, no mínimo, 3% dos eleitores residentes em cada um dos municípios envolvidos na fusão ou incorporação; e no mínimo 20% para o caso de criação de municípios. Em caso de rejeição, um novo pedido com igual objetivo poderá ser apresentado à assembleia legislativa somente depois de 12 anos.
Em sua justificativa o deputado socialista disse que não venham dizer que novos municípios trazem despesas para quem quer que seja, pelo contrário, mostra que esses municípios criados por ele há quase 30 anos, eram vilas abandonadas e hoje são donos dos seus narizes. Lagoa Grande a capital do vinho e da uva; Dormentes da caprinovinocultura, Carnaubeira da Penha, interligada por asfalto com o resto do Brasil e assim por diante, finalizou Patriota.