Sem alarde, o Governo Paulo Câmara mandou um projeto de lei para a Assembleia Legislativa (Alepe), determinando que servidores da ativa (incluindo militares) só devem ir para seus respectivos trabalhos se estiverem devidamente vacinados.
Se não estiverem vacinados, não podem trabalhar e levam falta. O projeto foi encaminhado sem alarde na sexta-feira(17), em regime de urgência.
A mensagem informa que o Projeto de Lei Complementar torna obrigatória para servidores, empregados públicos, militares de estado, contratados temporários e prestadores de serviços contratados pelos órgãos e poderes do Estado de Pernambuco a imunização contra a Covid-19
“O referido Projeto tem por objetivo conter a disseminação da Covid-19 e assegurar o adequado funcionamento dos serviços de saúde, de preservação da saúde pública, bem como dos serviços públicos em geral”, diz o governador.
Na defesa do projeto, o governo do Estado afirma que há embasamento legal para a exigência, inclusive com aval do STF.
“A proposição guarda consonância com a Constituição Federal que estabelece a prevalência dos direitos coletivos à vida e à saúde sobre eventuais interesses individuais, especialmente no enfrentamento às pandemias, como a que ocorre no atual contexto, devendo aos servidores deste Poder proceder, pública e particularmente, de forma a dignificar a função pública”.
Com a polarização política atual, não tardará para que a iniciativa seja contestada nos tribunais, como foi o lockdown no Estado, no começo da pandemia. No Rio de Janeiro, o deputado estadual bolsonarista Márcio Gualberto (PSL), um investigador de polícia na origem, entrou com uma medida cautelar e obteve na semana passada uma liminar do TJ do Rio de Janeiro contra o decreto municipal do prefeito Eduardo Paes.
“A iniciativa alinha-se ao que dispõe o inciso III, alínea “d”, do art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de -06 de fevereiro de 2020 que confere às autoridades públicas, âmbito da sua competência e para o enfrentamento de emergência de saúde decorrente do coronavírus, autorização para determinarem a realização compulsória de vacinação, além de outras medidas profiláticas. Ademais, a proposta adequa-se ao que restou decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 6.625/DF.”
Em julho passado, o TJPE fez algo semelhante e a presidência determinou retorno dos servidores imunizados.
“A Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou, por meio do Ofício Circular nº 51 de 2021, o cumprimento do §4º, art 2º do Ato Conjunto nº 24, de 21 de junho de 2021, que impõe a todos os servidores do TJPE a obrigatoriedade de encaminharem cópia dos seus cartões de vacinação às suas chefias imediatas, às quais compete encaminhá-las à Secretaria de Gestão de Pessoas , para as devidas anotações nos assentamentos funcionais, sendo obrigatório o retorno às presenciais dos servidores devidamente imunizados. Acesse aqui o Ofício Circular Nº 51 de 2021”.
Informações: JC online