O Senado aprovou, nesta quinta-feira (3), o Projeto de Lei (PL) 3.267/2019, que altera regras do Código de Trânsito Brasileiro. O projeto, apresentado pela Presidência da República, traz várias alterações, entre elas estão a diminuição na punição para excesso de velocidade e o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto retorna à Câmara dos Deputados.
Além do aumento na validade da CNH para dez anos para condutores com menos de 50 anos de idade, a proposta torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.
O projeto ainda cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Esse registro fará uma espécie de listagem de bons condutores.
A proposta também passa a exigir o transporte de crianças menores de dez anos e com menos de 1,45 metro nas cadeirinhas que sejam adequadas à sua faixa etária. O projeto original abrandava a multa por descumprimento da regra, mas o texto aprovado resgatou a condição de “gravíssima” da infração.
Outro destaque é a alteração da “Lei do Farol Baixo”. O PL aprovado hoje determina que ela somente se aplique aos casos de rodovias de pista simples e exige que os veículos novos sejam fabricados com luzes de rodagem diurna.