A Prefeitura de Serra Talhada editou novo decreto que dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas no âmbito da Administração Pública Municipal, visando a prevenção do contágio pelo Novo Coronavírus, no curso da pandemia de COVID-19.
Clique e confira o Decreto na íntegra.
De acordo com o Decreto Nº 3.293, de 05 de março de 2021, durante a vigência do estado de calamidade pública no Município de Serra Talhada, o acesso às dependências dos órgãos e entidades da Administração Municipal fica restrito aos agentes públicos e prestadores de serviço lotados em seus setores, mediante identificação, ficando o ingresso de terceiros condicionado à expressa autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade ou de outro agente público por ele delegado.
Fica assegurado o atendimento presencial aos cidadãos usuários dos serviços oferecidos pela Secretária de Finanças, devendo ser observados, durante os atendimentos, todos os protocolos recomendados pela Organização Mundial de Saúde – OMS, especialmente quanto à utilização de máscaras de proteção individual e a manutenção do distanciamento social, bem como os definidos no art. 2° do Decreto nº 3.292, de 3 de março de 2021.
Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades municipais estabelecerão, de acordo com as especificidades e necessidades de cada setor, regime de trabalho, dentre aqueles definidos no art. 2° da Lei n° 1.760, de 27 de maio de 2020, bem como poderá impor revezamento entre os respectivos servidores e colaboradores, com vistas à redução do quantitativo de pessoas em trabalho presencial, observados os protocolos sanitários.
Nesse sentido, serão restringidos a visitação pública às dependências dos órgãos e entidades da Administração Municipal; a realização de eventos presenciais, salvo expressa autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade Municipal, observados os protocolos sanitários; e o atendimento presencial ao público externo, excetuados os casos previstos no parágrafo único do art. 2°, o atendimento na Ouvidoria, medidas de acolhimento e as hipóteses de agendamento.
As reuniões e sessões em geral devem ser preferencialmente realizadas por videoconferência ou outro meio eletrônico. Situações particulares, não expressamente disciplinadas neste Decreto, serão disciplinadas em Portaria conjunta das Secretarias de Planejamento e Gestão e Administração.