A Prefeitura de Sertânia emitiu um novo decreto nesta quarta-feira (26), com medidas para tentar frear os casos de covid-19 no municÃpio que só neste mês de janeiro já registrou mais de 700 casos.
Entre as medidas está a proibição de realização de shows, festas e eventos, com música ao vivo ou eletrônica, inclusive referente ao carnaval, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, a partir da próxima sexta-feira (28), até o dia 02 de março.
O decreto também determina o fechamento de bares e restaurantes das 00:00h às 05:00h, funcionando apenas na forma delivery, além de tornar obrigatória nas repartições públicas municipais e nos transportes municipais, a apresentação do passaporte vacinal ou comprovantes do esquema vacinal completo.
Leia o decreto na Ãntegra
Decreto no 004/2022
Ementa: Dispõe sobre medidas restritivas de combate a proliferação da Covid-19 e dá outras providências.
O Prefeito do MunicÃpio de Sertânia, do Estado de Pernambuco, Ângelo Rafael Ferreira dos Santos, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo artigo 47, inciso IV, da Lei Orgânica do MunicÃpio.
Considerando que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 1 1 de março de 2020, que a COVID-19, doença causada pelo novo coronavÃrus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
Considerando o teor da Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavÃrus;
Considerando o disposto no Decreto Municipal no 049/2021, de 28 de dezembro de 2021, que prorrogou a validade do Decreto no 038/2021 de 11.10.2021, que mantém a declaração de situação anormal caracterizada como estado de calamidade pública no âmbito do MunicÃpio;
Considerando, ainda, a indispensabilidade de se reduzir a velocidade de disseminação do vÃrus em nosso municÃpio, onde se têm verificado pontos de aglomerações de pessoas;
Considerando o Decreto Estadual no 52.145 de 11.01.2022.
Decreta:
Parágrafo Unico: Eventos sociais como casamentos, batizados, aniversários e similares poderão ocorrer de forma privada, no ambiente interno de suas residências.
Art. 20 — Fica determinado o fechamento de bares e restaurantes das 00:00h às 05:00h, frncionando apenas na forma delivery.
Art. 30 — O descumprimento das proibições estabelecidas neste Decreto, sujeita o infrator responsável pela promoção do evento a multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) até R$ 5.000,00 (cinco mil de reais), além da suspensão do alvará de funcionamento por até 30 dias com cancelamento/revogação deste, em caso de reincidência.
Parágrafo Unico: O não pagamento das multas estabelecidas nos dispositivos acima, autoriza o municÃpio a proceder com execução fiscal, por meio de sua procuradoria jurÃdica.
Art. 40 — Torna obrigatória nas repartições públicas municipais e nos transportes municipais, a apresentação do passaporte vacinal ou comprovantes do esquema vacinal completo.
Art. 50 — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, continuam válidas as normas contidas nos Decretos Municipais no 026/2021de 05.07.2021 e no 031/2021 de 31.08.2021, que não colidirem com o que determina o presente Decreto.
Art. 50 — Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 26 de janeiro de 2022.