O Juiz Eleitoral de Sertânia Gustavo Silva Hora cassou os registros de candidaturas de Pollyana Abreu (prefeita eleita de Sertânia), Teresa de Sinval (vice prefeita eleita), Dóia (vereador reeleito), e Gustavo Caroalina (suplente de vereador) por abuso de poder econômico.
A decisão partiu de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder econômico proposta pela COLIGAÇÃO FRENTE POPULAR DE SERTÂNIA.
Ainda de acordo com a decisão judicial, os representados também ficam inelegíveis por 8 (oito) anos.
Ante o exposto e por tudo mais que consta dos autos, em observância aos preceitos constitucionais do Estado Democrático de Direito que norteiam o processo eleitoral, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, em relação aos representados POLLYANNA BARBOSA ABREU, TERESA RAQUEL RUFINO DE SIQUEIRA VIANA, DORGIVAL RODRIGUES DOS SANTOS e GUSTAVO MENEZES DOS SANTOS SILVA, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar n.º 64/90, para o efeito de:
- Nos termos do inciso XIV, art. 22, da Lei Complementar n.º 64/90, DECLARAR INELEGÍVEIS para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição municipal de 2024, os representados POLLYANNA BARBOSA ABREU, TERESA RAQUEL RUFINO DE SIQUEIRA VIANA, DORGIVAL RODRIGUES DOS SANTOS e GUSTAVO MENEZES DOS SANTOS SILVA, bem como DETERMINO o efeito de CASSAÇÃO DOS REGISTROS DOS REPRESENTADOS POLLYANNA BARBOSA ABREU, TERESA RAQUEL RUFINO DE SIQUEIRA VIANA e DORGIVAL RODRIGUES DOS SANTOS.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, ante a natureza do feito.
Gustavo Silva Hora
Juiz Eleitoral
O caso segue para o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
Em 14 de novembro, a Promotoria Eleitoral já havia dado parecer favorável pela cassação dos registros.