PRIMEIRA MÃO: Justiça Eleitoral cassa e torna inelegíveis Pollyanna Abreu, Tereza Raquel e Dóia

O Juiz Eleitoral de Sertânia Gustavo Silva Hora cassou os registros de candidaturas de Pollyana Abreu (prefeita eleita de Sertânia), Teresa de Sinval (vice prefeita eleita), Dóia (vereador reeleito), e Gustavo Caroalina (suplente de vereador) por abuso de poder econômico.

CONFIRA A SENTENÇA

A decisão partiu de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder econômico proposta pela COLIGAÇÃO FRENTE POPULAR DE SERTÂNIA.

Ainda de acordo com a decisão judicial, os representados também ficam inelegíveis por  8 (oito) anos.

Ante o exposto e por tudo mais que consta dos autos, em observância aos preceitos constitucionais do Estado Democrático de Direito que norteiam o processo eleitoral, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, em relação aos representados POLLYANNA BARBOSA ABREUTERESA RAQUEL RUFINO DE SIQUEIRA VIANADORGIVAL RODRIGUES DOS SANTOS e GUSTAVO MENEZES DOS SANTOS SILVA, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar n.º 64/90, para o efeito de:

  1. Nos termos do inciso XIV, art. 22, da Lei Complementar n.º 64/90, DECLARAR INELEGÍVEIS para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição municipal de 2024, os representados POLLYANNA BARBOSA ABREUTERESA RAQUEL RUFINO DE SIQUEIRA VIANA, DORGIVAL RODRIGUES DOS SANTOS e GUSTAVO MENEZES DOS SANTOS SILVA, bem como DETERMINO o efeito de CASSAÇÃO DOS REGISTROS DOS REPRESENTADOS POLLYANNA BARBOSA ABREUTERESA RAQUEL RUFINO DE SIQUEIRA VIANA e DORGIVAL RODRIGUES DOS SANTOS.

Sem condenação em custas e honorários advocatícios, ante a natureza do feito.

Gustavo Silva Hora

Juiz Eleitoral

O caso segue para o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

Em 14 de novembro, a Promotoria Eleitoral já havia dado parecer favorável pela cassação dos registros.