O Colegiado do TRE liberou a pesquisa do Exatta, contratada pelo Diário de Pernambuco que aferiu o cenário político nas eleições deste ano em Sertânia.
Sob relatoria do Desembargador Filipe Fernando Campos, o Colegiado analisou que o art. 2º da Res. TSE 23.600/2019 não dispõe sobre lapso temporal entre coleta de dados e registro de pesquisa.
“O normativo explicita a obrigatoriedade de registro, 5 dias antes da divulgação, de informações elencadas na dita Resolução”.
“Desta feita, em que pese haver acusação da parte então representante sobre manipulação de resultados, não há como presumir tal conduta tão somente com base no lapso temporal noticiado”.
“Da explanação, entendo, neste juízo de cognição sumária, que o ato coator não se afigura razoável, de modo que defiro, desta feita, a liminar pleiteada, para revogar a decisão vergastada e possibilitar a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº PE-01354/2024”, decide.
O Diário de Pernambuco não informou a data da divulgação.
Informações: Nill Junior