O contribuinte sertaniense já pode pagar o IPTU 2020. Semelhante ao ano passado, o cidadão terá duas opções de pagamento. Quitar o tributo em cota única, até o dia 29 de fevereiro, com 20% de desconto, ou parcelar o imposto em até quatro vezes, sendo a primeira parcela com vencimento também para o dia 29 de fevereiro. A opção de parcelamento não oferece desconto.
A entrega dos carnês deve começar na próxima semana, mas quem já deseja pagar o valor do seu imposto pode se dirigir até o Setor de Tributos, localizado no prédio da Prefeitura Municipal de Sertânia, Praça João Pereira Vale, 20, Centro.
A quitação pode ser realizada no Banco do Brasil, Correios, Caixa Econômico Federal e Casas Lotéricas, até a data do vencimento. O aposentado ou pensionista que tem um único imóvel em seu nome terá um desconto de 50% no valor do tributo. Já as pessoas que tem um imóvel com menos de 60 metros quadrados estão isentas do imposto.
Quem não pagar o IPTU poderá ser inscrito na dívida ativa e ter uma cobrança judicial. O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) trata-se de uma receita obrigatória anual que é revertida em serviços e obras nas áreas da saúde, educação, limpeza pública, iluminação, entre outros.
O Governo Municipal apresentou uma novidade este ano para ajudar os contribuintes que estão com débitos do IPTU referente a anos anteriores, inclusive, 2019. Por meio do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), quem efetuar o pagamento em cota única terá desconto de 90% nos juros e multas.
Os que decidirem pelo parcelamento também terão diminuição nos juros e multas, essa amortização pode variar de 10% a 70%, a depender da quantidade de parcelas escolhidas pelo dono do imóvel ou terreno, que pode chegar a 96 vezes, sendo que nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 40. Essa medida vale também para quem tem débito de Alvarás.
Confira a tabela completa de parcelamento do IPTU 2020:
COTA ÚNICA | Vencimento: 29.02.2020, com desconto de 20% (vinte por cento) como incentivo para o efetivo pagamento na data do vencimento. |
PARCELAMENTO: | Não será contemplado com o desconto de incentivo o contribuinte que optar pelo pagamento parcelado abaixo: |
1ª parcela | 29/02/2020 (vinte e nove de fevereiro de dois mil e vinte) |
2ª parcela | 31/03/2020 (trinta e um de março de dois mil e vinte) |
3ª parcela | 30/04/2020 (trinta de abril de dois mil e vinte) |
4ª parcela | 31/05/2020 (trinta e um de maio de dois mil e vinte) |