O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin determinou o arquivamento do inquérito policial aberto pela Polícia Civil de Monteiro (PB) contra uma desempregada que furtou um pedaço de queijo no valor de R$ 14 de uma padaria.
Fachin atendeu a uma solicitação da Defensoria Pública da Paraíba, que impetrou no STF um pedido de habeas corpus em favor da mulher.
Na decisão (íntegra – 221 KB), assinada na última 4ª feira (10.fev.2021), Fachin afirmou que o caso se enquadra no princípio da insignificância. A medida, reconhecida pela jurisprudência do STF, consiste no entendimento de que o réu pode ser absolvido quando os prejuízos causados são considerados ínfimos ou insignificantes.
“O crime foi cometido sem violência ou grave ameaça contra pessoa, o bem furtado é alimento de valor irrisório e não há registro de reincidência recente”, escreveu o magistrado.
A mulher foi detida fora da padaria, em 21 de janeiro, depois que o dono do estabelecimento viu, por meio de imagens do circuito interno de TV, que ela pegou o produto no momento em que a atendente lhe deu as costas.
A prisão da mulher por 48 horas foi irregular, de acordo com a Defensoria, que pediu o relaxamento da medida. O juiz de 1º Grau homologou o flagrante, concedeu liberdade provisória para que ela respondesse ao processo em liberdade e impôs medidas cautelares (comparecimento a todos os atos e termos do processo e proibição de mudar de endereço sem comunicação prévia).
No pedido feito ao Supremo, o defensor público solicitou o encerramento da tramitação de uma “vazia persecução penal” e o arquivamento do inquérito. “Os danos de uma indevida investigação criminal não se aplicam apenas às pessoas ricas, mas também às pessoas carentes, hipervulneráveis, caso da paciente”, argumentou a Defensoria.
Informações: Poder360