STF mantém proibição a manifestações na Copa do Mundo

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente ação em que o PSDB questionou um artigo da Lei Geral da Copa que proibiu manifestações nos jogos da Copa do Mundo. A maioria dos ministros manteve o Artigo 28 da Lei 12.663, que proibiu o uso de objetos que possibilitem a prática de atos violentos, cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista, xenofóbico ou que estimulem a discriminação.

O PSDB entrou com ação para derrubar esse artigo em 10 de junho de 2014, dois dias antes do começo do torneio.

“Esse dispositivo pode dar a entender que pode não valer a pena manifestar o pensamento”, justificou a advogada do PSDB, Marilda de Paula Silveira. “As pessoas devem saber que a manifestação do pensamento deve estar garantida. A livre manifestação do pensamento não pode ser restringida seja em seu aspecto político ou ideológico”, completou.

O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, questionou a redação da lei. “Às vezes, temos a impressão de que quem escreve um texto como esse nunca esteve num estádio”, afirmou. “A lei foi além do campo programático ao proibir xingamentos em estádios de futebol e estamos a ouvi-los em várias línguas”.

De acordo com o ministro, o que a lei quis proibir foram as manifestações racistas e não os protestos contra o governo. “O que se quer vedar é a manifestação de racismo que, infelizmente, tem ocorrido nos estádios. Mas é preciso que tenhamos certa compreensão do que se diz num estádio. Ali, se empregam expressões figuradas. Ao chamar um juiz de ladrão se está dizendo que ele errou no lance. Assim como as vaias às autoridades que, a rigor, não são ofensas de caráter pessoal, mas manifestações de desacordo.”

A maioria dos ministros acompanhou o entendimento de Mendes e manteve a lei, apesar de criticar a sua redação.

Apenas o presidente, Joaquim Barbosa, e o ministro Marco Aurélio Mello ficaram vencidos. Ambos defenderam a ampla manifestação de pensamento nos estádios. “O direito à liberdade de expressão preserva o indivíduo e impede que o Estado molde a sua vontade e os seus pensamentos. Se outros direitos forem respeitados, não há razão para restringir a expressão do público aos jogos da Copa”, afirmou Barbosa.

O presidente do STF enfatizou que o financiamento público direto e indireto foi uma condição necessária para a realização da Copa. “Não faria sentido impedir a manifestação justamente das pessoas que custearam esse evento”, disse.

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