O ministro do STJ entendeu que, pelo princípio da simetria, a restrição vale também para governadores, que têm foro privilegiado no tribunal. Esse é o primeiro caso, de acordo com o STJ, em que a Corte aplica a restrição do foro.
Pela decisão do Supremo, deputados e senadores só manterão o foro privilegiado (direto de serem julgados no STF) em processos sobre crimes ocorridos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo parlamentar.
Salomão avaliou que o caso do governador deve ir ao Tribunal de Justiça da Paraíba porque se trata de um processo sobre suposto crime cometido antes do cargo atual, quando Coutinho era prefeito de João Pessoa.
O governador é investigado por “suposta prática de 12 crimes de responsabilidade de prefeitos decorrente da nomeação e admissão de servidores contra expressa disposição da lei, ocorridos entre janeiro e fevereiro de 2010″.
Os delitos, em tese, não têm ligação com o exercício do atual mandato nem foram praticados em razão da função pública atualmente exercida por Coutinho.
Na prática, com a decisão, o Superior Tribunal de Justiça começa a aplicar o entendimento novo do Supremo sobre o foro privilegiado também para casos de governadores.
Na sexta-feira (4), um dia após o Supremo ter decidido pela restrição do foro privilegiado de deputados e senadores, o ministro do tribunal Dias Toffoli remeteu às instâncias inferiores da Justiça seis casos de parlamentes que estavam sob relatoria dela.