O Tribunal de Contas do Estado em acórdão publicado no Diário Oficial do Estado aprovou asprestações de contas dos vereadores da Câmara Municipal de Sertânia, Severino Veras, Antônio Henrique Ferreira dos Santos e Márcia Rufino Ferreira em relação ao exercício de 2009, quando tiveram que se defender perante o Tribunal de Contas com relação à utilização de verba de gabinete instituída por lei municipal, tendo em vista que o relatório de auditoria impugnava as despesas efetuadas sob aquela rubrica e recomendava sua devolução.
Na defesa dos referidos vereadores apresentada pelo Advogado EDILSON XAVIER, ficou comprovado que não houve nenhum desvio de finalidade dos valores aplicados a titulo de verba de gabinete, o que levou o Tribunal de Contas do Estado a julgar, com ressalvas, as contas apresentadas pelos vereadoresSeverino Veras, Antônio Henrique Ferreira dos Santos e Márcia Rufino Ferreira, dando-lhes plena quitação aos valores anteriormente questionados. Fonte: PROCESSO T.C. Nº 1070114.