A Constituição Federal vem sendo burlada por 346 servidores municipais em Pernambuco. Em seu Artigo 37, Inciso XVI, a Carta Magna veda a acumulação remunerada de cargos públicos, abrindo exceção para professores – que podem ter dois cargos de professor ou um de professor e outro técnico ou científico – e profissionais da saúde – que podem ter dois cargos ou empregos privativos (desde que suas profissões sejam regulamentadas).
Mas em quase 400 órgãos entre prefeituras, Câmaras de Vereadores, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público municipal, tem gente que ainda carrega – em forma de contracheques – de três a sete vínculos.
O número, de acordo com Tribunal de Contas do Estado (TCE), já é metade do apurado em outubro de 2012, quando a Corte constatou que havia 686 servidores acumulando mais de dois empregos ou funções públicas. “Identificamos na folha de outubro do ano passado que 2.187 empregos ou funções vinham sendo acumulados. Só de prefeituras e câmaras foram notificadas sobre as irregularidades 169”, informou o coordenador de Controladoria Externa do TCE, Rômulo Lins.
Além do drible na Constituição Federal, os servidores que acumulam mais de dois vínculos com o serviço público também impedem que essas vagas excedentes sejam preenchidas por outras pessoas. “Os afastamentos já renderam uma economia de cerca de R$ 3,3 milhões por mês, ou mais de R$ 43 milhões por ano (incluindo o 13º salário) aos municípios. Mas não é só o resultado econômico que deve ser perseguido e destacado como objetivo. O afastamento desses servidores irregulares permitirá que as vagas que eles deixaram (ou deixarem) sejam preenchidas por gente que hoje quer acesso a um emprego público e não consegue”, destacou Rômulo.
Na esfera municipal, não existe um procedimento padrão a ser adotado para que os órgãos públicos evitem a contratação ou nomeação de pessoas que já tenham dois ou mais vínculos com o poder público. A sugestão do próprio TCE é a de que seja exigida declaração do servidor de que ele não tem esses vínculos. “Se ele mentir, vai ficar caracterizada a má-fé do servidor, que vai se tornar inabilitado para a função pública, podendo ser demitido”, observou o auditor.
No âmbito federal, alguns passos já vêm sendo dados. Desde março deste ano, o servidor efetivo, aposentado ou beneficiário de pensão que for assumir cargo público acumulável na administração pública federal deverá informar, no ato de posse, o histórico da sua situação funcional.