Em sessão realizada na manhã de ontem (29), a 1ª Câmara do TCE-PE apreciou o processo nº 11019864, o qual trata da Admissão de Pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Arcoverde, por meio de contratação temporária, no exercício de 2010, de interesse do Sr. José Cavalcanti Alves Júnior. (Advs. Diego Andrade Ventura – OAB: 23274PE, Nilton Guilherme da Silva – OAB: 14853PE e outros). (Vinculada ao Conselheiro Carlos Porto).
Julgamento: A Primeira Câmara desta Corte, à unanimidade, julgou ilegais as contratações constantes nos Anexos I e II do Relatório de Auditoria, negando-lhes, consequentemente, o registro. A relatora do processo foi a Auditora Alda Magalhães, Conselheira em exercício.
Informações do Blog do Sertão.