Um levantamento realizado pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) referente ao último quadrimestre de 2017 apontou que 131 das 184 prefeituas do Estado (76%) excederam o limite de 54% da Receita Corrente Líquida previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com despesas de pessoal. Realizado pela Coordenadoria de Controle Externo do órgão, o trabalho se baseou nos dados extraídos dos relatórios de gestão fiscal do terceiro quadrimestre do ano passado, disponíveis no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) do Ministério da Fazenda.
O estudo constatou que, em 29 municipios, esse tipo de despesa esteve entre o limite alerta e o limite prudencial – faixa entre 48,60% e 54% da receita. Em outros 12 municípios, de acordo com o TCE, o percentual de despesas com pessoal se manteve abaixo do índice permitido. E duas cidades não publicaram o seu Relatório de Gestão Fiscal.
Com base nos resultados, o TCE encaminhou ofícios alertando as prefeituras cujas despesas totais com a folha de pagamento de pessoal comprometeram mais de 90% do seu limite. Segundo o Tribunal, os alertas são enviados a cada quadrimestre, notificando o prefeito do município quando o percentual da despesa total estiver entre 48,6% e 51,3% (limite alerta); entre 51,3% e 54% (limite prudencial) ou exceder o limite de 54%.
A legislação não prevê vedações ou punições ao prefeito cujo município estiver no ‘limite alerta’ ou ‘limite prudencial’. No caso do ‘limite prudencial’, apenas impede a prefeitura de realizar novas despesas na área.
No entanto, para os casos em que a despesa total com pessoal extrapolar o percentual de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, as vedações vão desde a aplicação de penalidades ao gestor até a proibição de celebrar convênios com os governos nas esferas estadual e federal.