A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta terça-feira (11), os Embargos de Declaração interpostos pelo ex-prefeito de Sertânia, Guga Lins em relação a Prestação de Contas do exercício financeiro de 2014 que já havia sido julgada irregular pelo TCE.
Nos termos do voto do Relator, a Segunda Câmara tece conhecimento dos Embargos e, no mérito, negou provimento e mantende a decisão publicada no Acórdão TC nº 541/17 emitido nos autos do Processo Eletrônico TC n° 15100244-7.
No Acórdão TC nº 541/17, o Conselheiro Dirceu Rodolfo imputou ao então prefeito Gustavo Maciel Lins de Albuquerque um débito no valor de R$ 104.745,50, que deverá ser atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao das contas ora analisadas, segundo os índices e condições estabelecidos na legislação local para atualização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, e recolhido aos cofres públicos municipais, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta decisão. Ainda aplicou a Guga Lins multa no valor de R$ 15.101,00.
Além de Gustavo Maciel Lins de Albuquerque, a Auditoria aponta também como responsável por irregularidades consignadas nos Relatórios, a ex-secretária de Saúde, Tatiana Ribeiro Mindêlo, esposa de Guga Lins, que foi multada em R$ 7.590,00.
Com informações da Folha das Cidades