Na 41ª Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada na quarta-feira, 11 de dezembro de 2024, foi analisado o Recurso Ordinário referente ao processo TCE-PE nº 22100500-6RO001, envolvendo a Prefeitura Municipal de Tabira. A decisão foi divulgada no Diário Oficial do TCE-PE publicado nesta sexta-feira (13).
O julgamento, presidido pelo Conselheiro Marcos Loreto, em exercício, e relatado pelo Conselheiro Ranilson Ramos, resultou em uma decisão unânime que manteve o mérito do acórdão original, mas afastou as multas aplicadas aos recorrentes.
Decisão e argumentação
O Pleno do TCE-PE decidiu manter o julgamento das contas como regulares, com ressalvas, em consonância com o Acórdão nº 1173/2024, mas afastou as penalidades pecuniárias anteriormente impostas. A decisão baseou-se na ausência de força modificadora dos argumentos apresentados no recurso e nos precedentes vinculantes de processos anteriores (e-TCE nºs 22100904-8 e 21100783-3).
Os Conselheiros destacaram a aplicação dos princípios da uniformização e da coerência das decisões colegiadas para justificar o afastamento das multas, reforçando a importância de precedentes sólidos para garantir estabilidade e previsibilidade nas deliberações do órgão.
Interessados no processo
O recurso foi interposto por Maria Claudenice Pereira de Melo Cristóvão (Nicinha melo prefeita de Tabira), Alex Lacerda de Caldas, Genedy Siqueira Brito e Rui Acioly Barbosa, representados pelo advogado Eduardo Henrique Teixeira Neves (OAB 30630-PE).
Voto e composição
O relator, Conselheiro Ranilson Ramos, destacou que os pressupostos legais e regimentais foram atendidos, como tempestividade, legitimidade e interesse processual, permitindo o conhecimento do recurso.
Em seu voto, Ranilson defendeu a manutenção do mérito da decisão original, mas opinou pelo afastamento das multas com base nos precedentes e princípios citados, o que foi acompanhado pelos Conselheiros Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, Eduardo Lyra Porto e Rodrigo Novaes.
O Procurador do Ministério Público de Contas, Gilmar Severino de Lima, também esteve presente durante o julgamento.
Com a decisão, os recorrentes obtiveram quitação plena das multas aplicadas, sem alteração no julgamento de suas contas.